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TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000633-05.2026.5.08.0017 RECLAMANTE: DAILSON MONTEIRO ATAIDE RECLAMADO: SERVE OBRAS ENGENHARIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbaf4b proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a reclamada SERVE OBRAS ENGENHARIA EIRELI - EPP recebeu a notificação inicial em 26/08/2026 (certidão de id 4c379f1), em respeito ao quinquídio legal do art. 841 da CLT, defiro o pedido da reclamada sob id 7cb7a1b e redesigno a audiência una PRESENCIAL para o dia 14/09/2026 09:10 h, facultado aos advogados o comparecimento de forma telepresencial, em atenção não somente ao Juízo de conveniência do magistrado, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ Nº 354/2020, mas também levando em consideração a agilidade na realização do ato e a qualidade da colheita da prova, que possui predominância de matéria de fato a serem apuradas e esclarecidas na instrução processual. A realização das audiências telepresenciais tem resultados em inúmeros problemas, tais como: falhas na conexão da internet, espaço físico inadequado, prejudicando a incomunicabilidade das partes e testemunhas, causando fracionamentos desnecessários, sobrecarregando a pauta de audiências, além de retirar o contato pessoal do magistrado com os depoentes, impedindo a verificação da linguagem corporal e a busca da verdade real. O(A) reclamante e a reclamada (preposto) deverão se fazer presentes na sala de audiências, sob pena de sua ausência (ou comparecimento telepresencial) implicar o arquivamento da reclamação ou declaração de revelia, nos termos do art. 844, da CLT. A participação dos advogados de forma telepresencial ocorrerá via plataforma ZOOM, por meio do link abaixo, sendo de inteira responsabilidade do interessado a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais que utilizará para a participação na audiência, conforme art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução da 34/2021. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/89600493498?pwd=R1ZhTjdjUVlBRkRWSW5GSHQyRFArQT09 ID da reunião: 896 0049 3498 Senha de acesso: 4vTEPjFU O acesso à sala virtual deve ocorrer preferencialmente por e-mail próprio, para facilitar a identificação pelo Juízo. Ciente o(a) reclamante e a primeira reclamada por seus advogados, via DJEN e o Município de Tomé Açu por Domicílio Judicial Eletrônico. BELEM/PA, 28 de agosto de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVE OBRAS ENGENHARIA EIRELI - EPP
TRT8 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000633-05.2026.5.08.0017 RECLAMANTE: DAILSON MONTEIRO ATAIDE RECLAMADO: SERVE OBRAS ENGENHARIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbaf4b proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a reclamada SERVE OBRAS ENGENHARIA EIRELI - EPP recebeu a notificação inicial em 26/08/2026 (certidão de id 4c379f1), em respeito ao quinquídio legal do art. 841 da CLT, defiro o pedido da reclamada sob id 7cb7a1b e redesigno a audiência una PRESENCIAL para o dia 14/09/2026 09:10 h, facultado aos advogados o comparecimento de forma telepresencial, em atenção não somente ao Juízo de conveniência do magistrado, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ Nº 354/2020, mas também levando em consideração a agilidade na realização do ato e a qualidade da colheita da prova, que possui predominância de matéria de fato a serem apuradas e esclarecidas na instrução processual. A realização das audiências telepresenciais tem resultados em inúmeros problemas, tais como: falhas na conexão da internet, espaço físico inadequado, prejudicando a incomunicabilidade das partes e testemunhas, causando fracionamentos desnecessários, sobrecarregando a pauta de audiências, além de retirar o contato pessoal do magistrado com os depoentes, impedindo a verificação da linguagem corporal e a busca da verdade real. O(A) reclamante e a reclamada (preposto) deverão se fazer presentes na sala de audiências, sob pena de sua ausência (ou comparecimento telepresencial) implicar o arquivamento da reclamação ou declaração de revelia, nos termos do art. 844, da CLT. A participação dos advogados de forma telepresencial ocorrerá via plataforma ZOOM, por meio do link abaixo, sendo de inteira responsabilidade do interessado a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais que utilizará para a participação na audiência, conforme art. 7º, parágrafo 1º, da Resolução da 34/2021. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/89600493498?pwd=R1ZhTjdjUVlBRkRWSW5GSHQyRFArQT09 ID da reunião: 896 0049 3498 Senha de acesso: 4vTEPjFU O acesso à sala virtual deve ocorrer preferencialmente por e-mail próprio, para facilitar a identificação pelo Juízo. Ciente o(a) reclamante e a primeira reclamada por seus advogados, via DJEN e o Município de Tomé Açu por Domicílio Judicial Eletrônico. BELEM/PA, 28 de agosto de 2026. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAILSON MONTEIRO ATAIDE
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