Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000633-02.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: MARCELINO RODRIGUES DA SILVA FILHO RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de47567 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Devidamente intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante (ID 2b75d3b), a reclamada concordou com os valores (petição ID e6573c1) diante da pequena divergência entre as contas das partes, oportunidade em que requereu o parcelamento do débito com base no art. 916 do CPC. Em seguida, o reclamante também manifestou concordância com o parcelamento pretendido (ID 55d4828). Diante disso, homologo os cálculos de ID 2b75d3b, por estarem em consonância com o título executivo judicial, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Por outro lado, verifica-se que a executada requereu a aplicação do art. 916 do CPC sem, contudo, comprovar o depósito prévio de 30% do valor da execução. Já o exequente, ao concordar com o parcelamento, requereu implicitamente o início da fase executória. Assim, determino: Cite-se a executada para, no prazo de 48 horas, pagar o crédito exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora, considerando-se citado o executado, com a ciência da presente decisão.Caso mantenha o interesse no parcelamento (com o qual a parte exequente já concordou), a executada deverá renovar o pedido dentro do mesmo prazo de 48 horas, comprovando obrigatoriamente o depósito de 30% do valor atualizado da execução. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELINO RODRIGUES DA SILVA FILHO
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000633-02.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: MARCELINO RODRIGUES DA SILVA FILHO RECLAMADO: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de47567 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Devidamente intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante (ID 2b75d3b), a reclamada concordou com os valores (petição ID e6573c1) diante da pequena divergência entre as contas das partes, oportunidade em que requereu o parcelamento do débito com base no art. 916 do CPC. Em seguida, o reclamante também manifestou concordância com o parcelamento pretendido (ID 55d4828). Diante disso, homologo os cálculos de ID 2b75d3b, por estarem em consonância com o título executivo judicial, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Por outro lado, verifica-se que a executada requereu a aplicação do art. 916 do CPC sem, contudo, comprovar o depósito prévio de 30% do valor da execução. Já o exequente, ao concordar com o parcelamento, requereu implicitamente o início da fase executória. Assim, determino: Cite-se a executada para, no prazo de 48 horas, pagar o crédito exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora, considerando-se citado o executado, com a ciência da presente decisão.Caso mantenha o interesse no parcelamento (com o qual a parte exequente já concordou), a executada deverá renovar o pedido dentro do mesmo prazo de 48 horas, comprovando obrigatoriamente o depósito de 30% do valor atualizado da execução. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA