Publicações do processo

0000632-88.2026.5.13.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000632-88.2026.5.13.0014 AUTOR: EVANDRO MELO CLEMENTINO RÉU: JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba61fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EVANDRO MELO CLEMENTINO em face de JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., decido: aplicar à reclamada os efeitos da REVELIA e da CONFISSÃO quanto à matéria fática; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação, que integra este dispositivo, ao pagamento de: a) diferenças de verbas rescisórias decorrentes da adoção da remuneração mensal de R$ 6.000,00, relativamente ao aviso prévio indenizado constante do TRCT, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, com dedução dos valores pagos; b) horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com multa de 40%; c) reflexos, em décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%, dos valores pagos extrafolha pelos domingos trabalhados discriminados na inicial; e d) diferenças dos depósitos do FGTS decorrentes da remuneração reconhecida de R$ 6.000,00 e das parcelas salariais deferidas, com multa de 40%, deduzidos os valores comprovadamente recolhidos. Para os efeitos das parcelas acima, reconheço como remuneração mensal do reclamante o valor de R$ 6.000,00. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamada consoante planilha. Intimem-se. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO MELO CLEMENTINO

  2. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000632-88.2026.5.13.0014 AUTOR: EVANDRO MELO CLEMENTINO RÉU: JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba61fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EVANDRO MELO CLEMENTINO em face de JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., decido: aplicar à reclamada os efeitos da REVELIA e da CONFISSÃO quanto à matéria fática; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação, que integra este dispositivo, ao pagamento de: a) diferenças de verbas rescisórias decorrentes da adoção da remuneração mensal de R$ 6.000,00, relativamente ao aviso prévio indenizado constante do TRCT, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, com dedução dos valores pagos; b) horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com multa de 40%; c) reflexos, em décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%, dos valores pagos extrafolha pelos domingos trabalhados discriminados na inicial; e d) diferenças dos depósitos do FGTS decorrentes da remuneração reconhecida de R$ 6.000,00 e das parcelas salariais deferidas, com multa de 40%, deduzidos os valores comprovadamente recolhidos. Para os efeitos das parcelas acima, reconheço como remuneração mensal do reclamante o valor de R$ 6.000,00. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamada consoante planilha. Intimem-se. JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JM MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA

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