Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA CumSen 0000632-55.2025.5.05.0464 EXEQUENTE: MONICA MARIA FERREIRA DE SOUZA COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA PROCESSO: 0000632-55.2025.5.05.0464 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da Decisão de ID fd9e010 proferida nos autos. DECISÃO Após compulsar o processo de n° 0000329-95.2012.5.05.0464 constatei que a decisão nele proferida em 17/06/2026 (ID 96f7d3d) foi desafiada por embargos de declaração com efeito modificativo, recurso pendente de julgamento. Deste modo, assevero que somente será possível deliberar sobre a reserva de honorários requerida por Dr. Jessé Pereira Melo quando a citada decisão não mais for passível de modificação, circunstância que haverá de ser comprovada nos autos pelo interessado. Intimem-se as partes e o terceiro interessado.Intimem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos apresentados no ID c5229b7, no prazo de 08 dias, para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do art.879 da CLT. ITABUNA/BA, 08 de setembro de 2026. PATRICIA OLIVEIRA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA MARIA FERREIRA DE SOUZA COSTA
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA CumSen 0000632-55.2025.5.05.0464 EXEQUENTE: MONICA MARIA FERREIRA DE SOUZA COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA PROCESSO: 0000632-55.2025.5.05.0464 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da Decisão de ID fd9e010 proferida nos autos. DECISÃO Após compulsar o processo de n° 0000329-95.2012.5.05.0464 constatei que a decisão nele proferida em 17/06/2026 (ID 96f7d3d) foi desafiada por embargos de declaração com efeito modificativo, recurso pendente de julgamento. Deste modo, assevero que somente será possível deliberar sobre a reserva de honorários requerida por Dr. Jessé Pereira Melo quando a citada decisão não mais for passível de modificação, circunstância que haverá de ser comprovada nos autos pelo interessado. Intimem-se as partes e o terceiro interessado.Intimem-se as partes para tomarem ciência dos cálculos apresentados no ID c5229b7, no prazo de 08 dias, para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do art.879 da CLT. ITABUNA/BA, 08 de setembro de 2026. PATRICIA OLIVEIRA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSE PEREIRA MELO