Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para:
a) reconhecer a irregularidade da cobrança dos encargos denominados ENC LIM CRÉDITO, exclusivamente quanto aos valores que excederem os encargos legais, diante da ausência de comprovação da prévia informação sobre taxas e condições;
b) condenar o requerido a restituir a diferença entre os encargos efetivamente cobrados e aqueles legalmente devidos, de forma simples quanto aos pagamentos anteriores a 30/03/2021 e em dobro quanto aos posteriores, mediante apuração em liquidação de sentença;
c) julgar improcedentes os pedidos de restituição do crédito efetivamente utilizado e dos valores referentes ao IOF;
d) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
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