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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP CumPrSe 0000632-43.2026.5.23.0036 REQUERENTE: FABIANO DA COSTA MARTINS REQUERIDO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 166a7f0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... (MG) 1. Homologo os cálculos id. 81ac50e, que apurou o total geral da execução em R$ 297.565,54, valores corrigidos até 31/08/2026. 2. Com base nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnação aos cálculos por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4. Transcorrendo sem aproveitamento o prazo acima deferido ou havendo manifestação de concordância com os cálculos por ambas as partes, façam-se os autos conclusos para despacho. 5. Havendo impugnação aos cálculos por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 6. Decorrido o prazo do item 5 supra, façam os autos conclusos para despacho. SINOP/MT, 07 de setembro de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI - COMANDO LOG TRANSPORTES LTDA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP CumPrSe 0000632-43.2026.5.23.0036 REQUERENTE: FABIANO DA COSTA MARTINS REQUERIDO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 166a7f0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... (MG) 1. Homologo os cálculos id. 81ac50e, que apurou o total geral da execução em R$ 297.565,54, valores corrigidos até 31/08/2026. 2. Com base nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. 3. Havendo impugnação aos cálculos por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4. Transcorrendo sem aproveitamento o prazo acima deferido ou havendo manifestação de concordância com os cálculos por ambas as partes, façam-se os autos conclusos para despacho. 5. Havendo impugnação aos cálculos por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 6. Decorrido o prazo do item 5 supra, façam os autos conclusos para despacho. SINOP/MT, 07 de setembro de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA COSTA MARTINS
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