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TRT12 · 2ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT AP 0000632-39.2026.5.12.0007 AGRAVANTE: CARLOS ROBERTO DE ANDRADE LOPES FILHO AGRAVADO: CLEBSON RIBEIRO ANTUNES E OUTROS (64) Vistos, etc. Nos termos da decisão do Id 5311e87, foi determinado o processamento do agravo de petição em autos apartados, com a "remessa apenas das peças necessárias ao exame da matéria controvertida". Todavia, observo não constar da documentação o instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado que subscreve o recurso. Assim, determino a intimação do agravante para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Aguarde-se o prazo em Secretaria. Após, voltem conclusos para julgamento. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de setembro de 2026. MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT Juíza do Trabalho Convocada FLORIANOPOLIS/SC, 03 de setembro de 2026. LUIZ FERNANDO VENANCIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DE ANDRADE LOPES FILHO
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