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TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000632-34.2024.5.22.0103 AUTOR: RAFAEL VICTOR DE SOUSA SILVA RÉU: M & F TRASPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137577b proferido nos autos. Vistos, Aguarda o presente feito a apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, instaurado nos termos do despacho de Id c3b36e5, o qual determinou a inclusão no polo passivo da execução dos sócios e da empresa, a seguir discriminados, esta última em razão de indícios de confusão patrimonial e utilização da mesma estrutura para movimentação financeira: a) JOSELY DE LIMA OLIVEIRA, CPF nº 836.815.743-91; b) MARIA DO CARMO DE CARVALHO OLIVEIRA, CPF nº 004.043.453-28; c) Sousa Lima Auto Peças LTDA (CNPJ nº 10.555.318/0001-08). Os executados peticionaram no id 42dca56 e o exequente se manifestou no Id d72f3d9. Pontua-se que este Juízo da execução Ademais, o despacho de Id 31f5aa9 pontou que a presente execução restou integralmente garantida por meio dos bloqueios judiciais realizados via sistema SISBAJUD, os quais totalizam o montante exato de R$ 278.931,83 (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), tendo sido determinada a retirada da restrição Renajud sobre todos os veículos existentes nos autos. O citado despacho converteu os valores bloqueados em penhora e intimou as partes para querendo, oporem embargos à execução, na forma do art.884 da CLT, sem prejuízo do prazo concedido anteriormente para manifestação acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado. Diante do exposto, considerando ser a conciliação o mais eficiente método para a pacificação e solução dos conflitos, inclusive dos já instaurados e com atos de execução e constrição em andamento, ficam as partes intimadas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestarem interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação, inclusive sob a forma de videoconferência, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais. Publique-se. PICOS/PI, 08 de setembro de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VICTOR DE SOUSA SILVA
TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000632-34.2024.5.22.0103 AUTOR: RAFAEL VICTOR DE SOUSA SILVA RÉU: M & F TRASPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137577b proferido nos autos. Vistos, Aguarda o presente feito a apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, instaurado nos termos do despacho de Id c3b36e5, o qual determinou a inclusão no polo passivo da execução dos sócios e da empresa, a seguir discriminados, esta última em razão de indícios de confusão patrimonial e utilização da mesma estrutura para movimentação financeira: a) JOSELY DE LIMA OLIVEIRA, CPF nº 836.815.743-91; b) MARIA DO CARMO DE CARVALHO OLIVEIRA, CPF nº 004.043.453-28; c) Sousa Lima Auto Peças LTDA (CNPJ nº 10.555.318/0001-08). Os executados peticionaram no id 42dca56 e o exequente se manifestou no Id d72f3d9. Pontua-se que este Juízo da execução Ademais, o despacho de Id 31f5aa9 pontou que a presente execução restou integralmente garantida por meio dos bloqueios judiciais realizados via sistema SISBAJUD, os quais totalizam o montante exato de R$ 278.931,83 (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), tendo sido determinada a retirada da restrição Renajud sobre todos os veículos existentes nos autos. O citado despacho converteu os valores bloqueados em penhora e intimou as partes para querendo, oporem embargos à execução, na forma do art.884 da CLT, sem prejuízo do prazo concedido anteriormente para manifestação acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado. Diante do exposto, considerando ser a conciliação o mais eficiente método para a pacificação e solução dos conflitos, inclusive dos já instaurados e com atos de execução e constrição em andamento, ficam as partes intimadas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestarem interesse na inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação, inclusive sob a forma de videoconferência, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais. Publique-se. PICOS/PI, 08 de setembro de 2026. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M & F TRASPORTES LTDA - ME - JOSELY DE LIMA OLIVEIRA - SOUSA LIMA AUTO PECAS LTDA - MARIA DO CARMO DE CARVALHO OLIVEIRA
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