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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov. Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 98184 7488 e-mail: baturite.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº 0000632-28.2009.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: Francisca Francinet dos Santos Maciel e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: Francisco Armando de Oliveira e outros (5) INTIMAÇÃO DE DECISÃO Parte a ser intimada: Dr. REGINALDO DOS SANTOS MACIELDr. RUDA BEZERRA DE CARVALHOAr. ADRIEL MAGALHAES FONTELES O Dr. Jaison Stangherlin, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME as partes acima indicadas, de todo o teor do DECISÃO que abaixo segue transcrita e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: [...] " A fim de dar prosseguimento ao feito: 1 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se a indenização por danos morais prevista no título executivo judicial foi integralmente adimplida e, em caso negativo, apresentar memória de cálculo retificada e discriminada, com a inclusão da referida verba." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 8 de setembro de 2026. ANTONIO JOSE DA SILVA Servidor Geral