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TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000632-23.2020.5.17.0003 RECLAMANTE: MARLON ANTONIO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ABF ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734d408 proferido nos autos. DESPACHO com força de Ofício Vistos, etc. Considerando a impossibilidade de registro de baixa/anotação na CTPS Digital do Autor pela Secretaria do Juízo, uma vez que o contrato de trabalho se encerrou em 07/03/2015 e o sistema e-Social não permite a anotação de contratos encerados antes de 24/09/2019, conforme certidão de Id. c665e89, oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego para que proceda às anotações para fins de constar a baixa no aludido contrato, inclusive, se for o caso, no CAGED, pertinentes ao contrato de trabalho firmado entre o Autor MARLON ANTONIO PEREIRA DE SOUZA, CPF: 009.715.857-76 e a Reclamada ABF ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 00.376.507/0001-44, iniciado em 08/05/2007 e encerrado em 07/03/2015 (último dia trabalhado) por iniciativa da empresa, sem justa causa, (motivo 02). Confiro a este despacho força de Ofício para o cumprimento, nos termos da lei. Cumprida a ordem, retornem os autos ao arquivo definitivo. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLON ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000632-23.2020.5.17.0003 RECLAMANTE: MARLON ANTONIO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ABF ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734d408 proferido nos autos. DESPACHO com força de Ofício Vistos, etc. Considerando a impossibilidade de registro de baixa/anotação na CTPS Digital do Autor pela Secretaria do Juízo, uma vez que o contrato de trabalho se encerrou em 07/03/2015 e o sistema e-Social não permite a anotação de contratos encerados antes de 24/09/2019, conforme certidão de Id. c665e89, oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego para que proceda às anotações para fins de constar a baixa no aludido contrato, inclusive, se for o caso, no CAGED, pertinentes ao contrato de trabalho firmado entre o Autor MARLON ANTONIO PEREIRA DE SOUZA, CPF: 009.715.857-76 e a Reclamada ABF ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 00.376.507/0001-44, iniciado em 08/05/2007 e encerrado em 07/03/2015 (último dia trabalhado) por iniciativa da empresa, sem justa causa, (motivo 02). Confiro a este despacho força de Ofício para o cumprimento, nos termos da lei. Cumprida a ordem, retornem os autos ao arquivo definitivo. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ABF ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO LTDA
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