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0000632-09.2026.5.10.0811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000632-09.2026.5.10.0811 RECLAMANTE: JUNIOR LOPES DA SILVA RECLAMADO: LRP SUPORTE E MANUTENCAO LTDA, INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO DO NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad71137 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCOS ALEXANDRE DIAS FERREIRA, em 28/08/2026. DESPACHO Vistos. Ante a ausência de enquadramento nas hipóteses de exceção previstas no art. 189 do CPC c/c art. 770 da CLT, retire-se a visibilidade restrita/sigilo da petição juntada pela reclamada (#id:e0c80c4) e de seus respectivos anexos. Tendo em vista o pedido de juntada de prova emprestada pelas reclamadas, e em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os referidos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, aguarde-se a audiência de instrução já aprazada. Cumpra-se. ARAGUAINA/TO, 30 de agosto de 2026. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO DO NORTE LTDA - LRP SUPORTE E MANUTENCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000632-09.2026.5.10.0811 RECLAMANTE: JUNIOR LOPES DA SILVA RECLAMADO: LRP SUPORTE E MANUTENCAO LTDA, INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO DO NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad71137 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCOS ALEXANDRE DIAS FERREIRA, em 28/08/2026. DESPACHO Vistos. Ante a ausência de enquadramento nas hipóteses de exceção previstas no art. 189 do CPC c/c art. 770 da CLT, retire-se a visibilidade restrita/sigilo da petição juntada pela reclamada (#id:e0c80c4) e de seus respectivos anexos. Tendo em vista o pedido de juntada de prova emprestada pelas reclamadas, e em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os referidos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, aguarde-se a audiência de instrução já aprazada. Cumpra-se. ARAGUAINA/TO, 30 de agosto de 2026. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR LOPES DA SILVA

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