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0000632-06.2025.5.10.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000632-06.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: THAIS CARVALHO RODRIGUES RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, PROJECON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c10a0c proferido nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT Vistos. Trata-se de processo com trânsito em julgado para início da fase de liquidação. Consoante consta deste feito: Sentença de primeiro grau que julgou procedentes em parte os pedidos (Id e7c3f96).Acórdão de RO que negou provimento ao recurso do 3º reclamado (Id 6a2d58f).Decisão que denegou seguimento ao recurso de revista (Id 86123eb).Decisão do TST que negou provimento ao AIRR (Id 2305512).Trânsito em julgado em 28/08/2026 (Certidão TST Id 4ef11d8). Não há depósitos recursais vinculados aos autos, ante a isenção legal conferida ao IGESDF (art. 899, § 10, CLT) e a revelia das demais reclamadas. Verifico que a sentença transitada em julgado determinou a expedição de alvará para liberação do FGTS depositado, tendo, por outro lado, indeferido a habilitação no seguro-desemprego por ter sido a autora admitida por empresa sucessora sem solução de continuidade (Id e7c3f96, fls. 11/12). Constata-se, ainda, condenação em obrigações de fazer consistentes na anotação de baixa na CTPS digital e na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Instaure-se o rito de liquidação no sistema PJe. Expeço o presente despacho com força de Alvará Judicial para Levantamento do FGTS, somente pelo(a) reclamante, THAIS CARVALHO RODRIGUES, CPF: 066.161.451-40, depositado pelo(a) reclamado(a) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 26.684.275/0001-85), PROJECON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 20.188.734/0001-53) e INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF (CNPJ: 28.481.233/0001-72), nos termos da lei. O presente despacho supre a inexistência do TRCT e a anotação de baixa na CTPS física. Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do saque. Considerando que a CTPS da parte autora é digital, intime-se a 1ª reclamada (SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA) para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o registro da anotação de baixa por meio do eSocial, fazendo constar a dispensa em 26/12/2024, bem como para apresentar o PPP com menção à exposição a agentes biológicos (Anexo 14, NR-15) durante o pacto laboral, comprovando o cumprimento nos autos. Cumpridas as obrigações de fazer e considerando a Resolução Administrativa 28/2025, intime-se a reclamada para, no prazo de 20 dias, apresentar os cálculos de liquidação. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e anexar em formato .pjc. No mesmo prazo, a autora deve manifestar se tem interesse no início da execução, sob pena de seu silêncio ser considerado como anuência para fins do Art. 878 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS CARVALHO RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000632-06.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: THAIS CARVALHO RODRIGUES RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, PROJECON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c10a0c proferido nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT Vistos. Trata-se de processo com trânsito em julgado para início da fase de liquidação. Consoante consta deste feito: Sentença de primeiro grau que julgou procedentes em parte os pedidos (Id e7c3f96).Acórdão de RO que negou provimento ao recurso do 3º reclamado (Id 6a2d58f).Decisão que denegou seguimento ao recurso de revista (Id 86123eb).Decisão do TST que negou provimento ao AIRR (Id 2305512).Trânsito em julgado em 28/08/2026 (Certidão TST Id 4ef11d8). Não há depósitos recursais vinculados aos autos, ante a isenção legal conferida ao IGESDF (art. 899, § 10, CLT) e a revelia das demais reclamadas. Verifico que a sentença transitada em julgado determinou a expedição de alvará para liberação do FGTS depositado, tendo, por outro lado, indeferido a habilitação no seguro-desemprego por ter sido a autora admitida por empresa sucessora sem solução de continuidade (Id e7c3f96, fls. 11/12). Constata-se, ainda, condenação em obrigações de fazer consistentes na anotação de baixa na CTPS digital e na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Instaure-se o rito de liquidação no sistema PJe. Expeço o presente despacho com força de Alvará Judicial para Levantamento do FGTS, somente pelo(a) reclamante, THAIS CARVALHO RODRIGUES, CPF: 066.161.451-40, depositado pelo(a) reclamado(a) SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 26.684.275/0001-85), PROJECON SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 20.188.734/0001-53) e INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF (CNPJ: 28.481.233/0001-72), nos termos da lei. O presente despacho supre a inexistência do TRCT e a anotação de baixa na CTPS física. Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do saque. Considerando que a CTPS da parte autora é digital, intime-se a 1ª reclamada (SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA) para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o registro da anotação de baixa por meio do eSocial, fazendo constar a dispensa em 26/12/2024, bem como para apresentar o PPP com menção à exposição a agentes biológicos (Anexo 14, NR-15) durante o pacto laboral, comprovando o cumprimento nos autos. Cumpridas as obrigações de fazer e considerando a Resolução Administrativa 28/2025, intime-se a reclamada para, no prazo de 20 dias, apresentar os cálculos de liquidação. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e anexar em formato .pjc. No mesmo prazo, a autora deve manifestar se tem interesse no início da execução, sob pena de seu silêncio ser considerado como anuência para fins do Art. 878 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF

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