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0000631-86.2026.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0000631-86.2026.5.18.0201 AUTOR: PAULLO HENRIQUE MORAIS DE SOUZA RÉU: RTT SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b0172 proferido nos autos. DESPACHO Reputo encerrada a prova pericial. Ressalvo que nos termos do art. 479 do CPC, aplicável subsidiariamente, o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos ou fatos provados nos autos. Ressalvo, ainda, que eventuais alegações e documentos relacionados à irresignação quanto ao resultado do exame pericial serão considerados no momento da formação da convicção motivada deste órgão jurisdicional, a ser explicitada na decisão de mérito. As partes declararam interesse na produção de prova oral (Id 17e9a96). Para instrução processual, designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 20/10/2026 às 08:00. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta Vara do Trabalho de Uruaçu, sita à Rua Izabel Fernandes de Carvalho esq. c/ Av. Tocantins, Qd. 26, Lt. 108, Centro, Uruaçu – CEP 76400-000, sendo obrigatório o comparecimento das partes e das testemunhas, sob pena de confissão, conforme a Súmula nº 74 do TST. DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS: 1. Modalidade: As audiências serão, em regra, TOTALMENTE PRESENCIAIS. A medida justifica-se pela inviabilidade técnica do formato remoto decorrente de constantes instabilidades de internet nesta Vara do Trabalho, amparada nos Arts. 280 e 282, § 2º do PGC do TRT-18. 2. Partes e testemunhas: O comparecimento presencial é obrigatório. Ressalva-se, aos participantes domiciliados em município não abrangido pela jurisdição desta Vara, a possibilidade de comparecimento presencial à Vara do Trabalho da jurisdição de seu domicílio para a oitiva via Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (SISDOV) ou, alternativamente, às salas passivas dos fóruns do Poder Judiciário do Estado de Goiás (TJ/GO), consoante Termo de Cooperação celebrado entre o TRT da 18ª Região e o TJ/GO (art. 2º, I, da Resolução nº 354/2020, CNJ). O requerimento para a oitiva, indicando a Vara para comparecimento presencial, deverá conter os dados do participante (nome completo e CPF), bem como comprovante de domicílio e deverá ser apresentado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. 3. Advogados: O comparecimento presencial é obrigatório para os procuradores residentes em Uruaçu/GO. Aos procuradores domiciliados em outras localidades, faculta-se o requerimento de participação pela via telepresencial, o qual deverá ser apresentado nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. Intime-se. URUACU/GO, 04 de setembro de 2026. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULLO HENRIQUE MORAIS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0000631-86.2026.5.18.0201 AUTOR: PAULLO HENRIQUE MORAIS DE SOUZA RÉU: RTT SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b0172 proferido nos autos. DESPACHO Reputo encerrada a prova pericial. Ressalvo que nos termos do art. 479 do CPC, aplicável subsidiariamente, o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos ou fatos provados nos autos. Ressalvo, ainda, que eventuais alegações e documentos relacionados à irresignação quanto ao resultado do exame pericial serão considerados no momento da formação da convicção motivada deste órgão jurisdicional, a ser explicitada na decisão de mérito. As partes declararam interesse na produção de prova oral (Id 17e9a96). Para instrução processual, designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 20/10/2026 às 08:00. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta Vara do Trabalho de Uruaçu, sita à Rua Izabel Fernandes de Carvalho esq. c/ Av. Tocantins, Qd. 26, Lt. 108, Centro, Uruaçu – CEP 76400-000, sendo obrigatório o comparecimento das partes e das testemunhas, sob pena de confissão, conforme a Súmula nº 74 do TST. DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS: 1. Modalidade: As audiências serão, em regra, TOTALMENTE PRESENCIAIS. A medida justifica-se pela inviabilidade técnica do formato remoto decorrente de constantes instabilidades de internet nesta Vara do Trabalho, amparada nos Arts. 280 e 282, § 2º do PGC do TRT-18. 2. Partes e testemunhas: O comparecimento presencial é obrigatório. Ressalva-se, aos participantes domiciliados em município não abrangido pela jurisdição desta Vara, a possibilidade de comparecimento presencial à Vara do Trabalho da jurisdição de seu domicílio para a oitiva via Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (SISDOV) ou, alternativamente, às salas passivas dos fóruns do Poder Judiciário do Estado de Goiás (TJ/GO), consoante Termo de Cooperação celebrado entre o TRT da 18ª Região e o TJ/GO (art. 2º, I, da Resolução nº 354/2020, CNJ). O requerimento para a oitiva, indicando a Vara para comparecimento presencial, deverá conter os dados do participante (nome completo e CPF), bem como comprovante de domicílio e deverá ser apresentado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. 3. Advogados: O comparecimento presencial é obrigatório para os procuradores residentes em Uruaçu/GO. Aos procuradores domiciliados em outras localidades, faculta-se o requerimento de participação pela via telepresencial, o qual deverá ser apresentado nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. Intime-se. URUACU/GO, 04 de setembro de 2026. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMARILLO MINERACAO DO BRASIL LTDA - RTT SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA

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