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TJSP · Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
Processo 0000631-86.2025.8.26.0512 (processo principal 1000108-67.2019.8.26.0512) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Revisão - C.V.O. - E.A.O. - Nos termos do § 2º do art. 3º, do Código de Processo Civil, sempre que possível, deve ser incentivada a solução consensual dos conflitos e, conforme § 3º do mesmo dispositivo, o juiz deve estimular métodos de autocomposição dos conflitos no curso do processo judicial, a exemplo da mediação e da conciliação. Desse modo, visando à resolução amigável do litígio, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser realizada no dia 30 de setembro de 2026, às 13:30 horas. A audiência será conduzida por facilitador (conciliador e/ou mediador judicial), profissional qualificado consoante dispõe os artigos 165 a 175 do Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140/2015, cuja atuação será orientada pelos princípios da independência, da boa-fé, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade, da busca do consenso e da decisão informada. A remuneração dos conciliadores e mediadores que atuam em demandas submetidas ao benefício da justiça gratuita, deve observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Portaria n. 10.584/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conformidade com as diretrizes delineadas nas Resoluções n. 809/2019, do referido Tribunal , e n. 271/2018, editada pelo Conselho Nacional de Justiça. Do termo de conciliação deverão constar os dados bancários/pix para o pagamento dos honorários. Não efetuado o pagamento no prazo de 5 dias após a realização da sessão, o servidor responsável elo CEJUSC deverá lançar mensalmente as sessões realizadas no portal Auxiliares da Justiça, gerar relatório e enviar ao NUPEMEC, Procuradoria Geral do Estado até o dia 10 do mês subsequente, com a assinatura do Juiz Corregedor. Havendo ou não conciliação os honorários fixados deverão ser recolhidos pelas partes, comprovando-se nos autos. Do termo de conciliação deverão constar os dados bancários para depósito dos honorários e ciência aspartes, nos termos do artigo 755- H, caput, das NSCGJ. Não efetuado o pagamento no prazo de 5 dias após a realização da sessão, o servidor responsável pelo CEJUSC expedirá certidão em favor do conciliador/mediador, na forma do parágrafo primeiro do artigo 755 H das NSCGJ. A audiência será realizada por meio eletrônico, isto é, virtualmente, pela internet, através da plataforma digital Microsoft Teams, conforme autorização contida no artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil, no artigo 46 da Lei nº 13.140/2015 e no artigo 3º, § 1º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020 (na redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022). A participação na audiência é obrigatória, ficando a parte ADVERTIDA de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Considerando, contudo, a realidade de inquestionável exclusão digital que ainda persiste sobre a maioria da população brasileira, conforme evidenciou a pesquisa elaborada pelo IBGE, PNAD Contínua 2018, a fim de possibilitar a participação daquelas pessoas que não têm condições de participar do ato na modalidade virtual, será franqueada a participação de qualquer das partes presencialmente, na sala de audiências de conciliação do Fórum desta Comarca de Rio Grande da Serra, no dia e horário supramencionado, tudo nos termos do que dispõe a Recomendação CNJ nº 101/2021 e a Recomendação CNJ nº 130/2022. OPTANDO-SE PELA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL: O link de acesso para ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data agendada para a audiência. Anoto que para acesso à audiência, é altamente recomendável que o participante já tenha previamente baixado em seu computador ou smartphone o aplicativo Microsoft Teams (instruções disponíveis em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app). Após o download do app, o usuário deve se cadastrar, criando login e senha. Ao clicar no link da audiência, o participante ingressará no lobby virtual, onde permanecerá até ser admitido na sala de audiências online, momento no qual deve ligar o microfone e a câmera de seu computador ou aparelho celular. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar nos autos o seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone e WhatsApp, bem como de seu respectivo patrono, para oportunizar eventuais comunicações rápidas que se façam necessárias, esclarecendo de que forma pretende participar da solenidade conciliatória (se virtualmente, via Microsoft Teams; se diretamente da sala de seu advogado; ou se presencialmente, no Fórum). O link de acesso para ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data agendada para a audiência. Ainda, fica, desde já, autorizada a participação da parte diretamente do escritório de seu respectivo advogado, caso assim entenda oportuno e conveniente. OPTANDO-SE PELA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL: As partes que optarem pela participação presencial deverão comparecer à sala de audiências situada no prédio do Fórum desta Comarca, no dia e hora acima, submetendo-se às consequências legais previstas para o caso de não comparecimento. Manifeste-se o exequente acerca da resposta do ofício, bem como, acerca dos depósitos realizados. Na audiência deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito. DISPOSIÇÕES FINAIS: Intimem-se para o comparecimento. EXPEÇA-SE o necessário. Int. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP), PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP)
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