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0000631-80.2022.5.20.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000631-80.2022.5.20.0004 RECLAMANTE: RONALDO CELIO SANTOS SILVA RECLAMADO: CONTERP - CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90956b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Não havendo manifestação da(o) reclamante quanto ao despacho de #id:c00543d, item 2, tenho por quitado o feito e declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. 2- Notifiquem-se as partes. Prazo comum de 8 dias. 3- A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações em relação à(ao) executada(o), caso tenha sido procedidas as restrições: a) excluir o nome do BNDT; b) cancelar a indisponibilidades dos imóveis por meio do CNIB; c) excluir as restrições que foram incluídas pelo RENAJUD; d) excluir o nome do SERASAJUD; e) encaminhar email ao Cartório de Registro de Imóveis determinando o cancelamento do registro da penhora. f) verificar se existem valores vinculados ao feito, pendentes de liberação. 4- Após decorrido o prazo para interposição de agravo e não havendo outras pendências ou valores a serem liberados, arquive-se o feito eletrônico em definitivo. 5- Solicite-se a devolução da CPE. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO CELIO SANTOS SILVA

  2. Intimação

    TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000631-80.2022.5.20.0004 RECLAMANTE: RONALDO CELIO SANTOS SILVA RECLAMADO: CONTERP - CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90956b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Não havendo manifestação da(o) reclamante quanto ao despacho de #id:c00543d, item 2, tenho por quitado o feito e declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. 2- Notifiquem-se as partes. Prazo comum de 8 dias. 3- A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações em relação à(ao) executada(o), caso tenha sido procedidas as restrições: a) excluir o nome do BNDT; b) cancelar a indisponibilidades dos imóveis por meio do CNIB; c) excluir as restrições que foram incluídas pelo RENAJUD; d) excluir o nome do SERASAJUD; e) encaminhar email ao Cartório de Registro de Imóveis determinando o cancelamento do registro da penhora. f) verificar se existem valores vinculados ao feito, pendentes de liberação. 4- Após decorrido o prazo para interposição de agravo e não havendo outras pendências ou valores a serem liberados, arquive-se o feito eletrônico em definitivo. 5- Solicite-se a devolução da CPE. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTERP - CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA DE PETROLEO LTDA

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