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TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000631-77.2026.5.18.0010 AUTOR: SARA CRISTINA NOVAIS COELHO RÉU: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabb595 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos. Ficam advertidas as partes que caso se constate que a manifestação de interesse na produção de provas tenha o fim de procrastinar o feito, poderão incorrer na condenação por litigância de má-fé, conforme dispõem os artigos 793-B e 793-C da CLT. Friso que as partes podem entrar em contato entre si, por intermédio de seu(s) procurador(es) a fim de entabularem acordo (por petição) pelos princípios da colaboração, economia e celeridade processuais ou, ainda, por meio de acionamento do CEJUSC para solicitar audiência de conciliação virtual. Ato contínuo, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberações e, se for o caso, inclusão do feito na pauta de audiências. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). HSM GOIANIA/GO, 06 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SARA CRISTINA NOVAIS COELHO
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000631-77.2026.5.18.0010 AUTOR: SARA CRISTINA NOVAIS COELHO RÉU: INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabb595 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos. Ficam advertidas as partes que caso se constate que a manifestação de interesse na produção de provas tenha o fim de procrastinar o feito, poderão incorrer na condenação por litigância de má-fé, conforme dispõem os artigos 793-B e 793-C da CLT. Friso que as partes podem entrar em contato entre si, por intermédio de seu(s) procurador(es) a fim de entabularem acordo (por petição) pelos princípios da colaboração, economia e celeridade processuais ou, ainda, por meio de acionamento do CEJUSC para solicitar audiência de conciliação virtual. Ato contínuo, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberações e, se for o caso, inclusão do feito na pauta de audiências. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). HSM GOIANIA/GO, 06 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL
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