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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000631-57.2025.5.09.0303 AUTOR: BRUNA DA SILVA BUENO RÉU: SULPAR SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adcc2c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação de Id a265333. Foz do Iguaçu, 08 de setembro de 2026 TATIANA DE SOUZA VIDAL VILELA DESPACHO Com efeito, na sentença de ID f4254c2 houve condenação, na fundamentação, a respeito da verba "auxílio alimentação", não reproduzida no dispositivo. Trata-se de mero erro material, que ora corrijo (art. 494, I, CPC) para fazer constar também no dispositivo respectiva condenação, devendo-se ler o ato de ID f4254c2 de tal forma. A solução é respaldada pela mais alta Corte trabalhista do país (vide julgado TST-RR-24916-21.2017.5.24.0031). Intimem-se. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de setembro de 2026. GIULIANO MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DA SILVA BUENO
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