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0000631-44.2024.5.23.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000631-44.2024.5.23.0031 RECLAMANTE: JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO FILHO RECLAMADO: TRC AGROFLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042e795 proferido nos autos. DESPACHO Atualizem-se os cálculos. Intime-se a parte autora a informar os dados bancários. Após, venham conclusos para expedição de alvarás. O autor é beneficiário da Justiça gratuita. Haja vista a parte autora ser sucumbente nos objeto da perícia, porém beneficiária da Justiça gratuita, o pagamento dos R$ 1.000,00 dos honorários do perito, incumbe à União, devidos ao perito atuante neste PJe: Francisco Lledo dos Santos CPF 267.603.238-07 , BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA Nº 0347-6, CONTA CORRENTE Nº 17318-5. Requisitem-se os R$1.000,00 dos honorários do perito ao e. Tribunal Regional da 23ª Região, nos moldes do art. 21 da Resolução 247/CSJT. CACERES/MT, 10 de setembro de 2026. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRC AGROFLORESTAL LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000631-44.2024.5.23.0031 RECLAMANTE: JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO FILHO RECLAMADO: TRC AGROFLORESTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042e795 proferido nos autos. DESPACHO Atualizem-se os cálculos. Intime-se a parte autora a informar os dados bancários. Após, venham conclusos para expedição de alvarás. O autor é beneficiário da Justiça gratuita. Haja vista a parte autora ser sucumbente nos objeto da perícia, porém beneficiária da Justiça gratuita, o pagamento dos R$ 1.000,00 dos honorários do perito, incumbe à União, devidos ao perito atuante neste PJe: Francisco Lledo dos Santos CPF 267.603.238-07 , BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA Nº 0347-6, CONTA CORRENTE Nº 17318-5. Requisitem-se os R$1.000,00 dos honorários do perito ao e. Tribunal Regional da 23ª Região, nos moldes do art. 21 da Resolução 247/CSJT. CACERES/MT, 10 de setembro de 2026. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO FILHO

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