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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Jaguariaíva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum Estadual "Dr. Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3572-9910 - Celular: (43) 3572-9929 - E-mail: JAG-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000631-40.2025.8.16.0100 Processo: 0000631-40.2025.8.16.0100 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$2.292,47 Exequente(s): JOÃO HIGOR DA SILVA DE OLIVEIRA PAMELLA MARIA XAVIER Executado(s): NOSSA SAUDE OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA. SENTENÇA 1. Satisfeita a obrigação, nos termos informados pela parte exequente no mov. 150.1, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Levantem-se as penhoras e os bloqueios eventualmente existentes. 3. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Jaguariaíva, data da assinatura digital. Giovane Rymsza Juiz de Direito