Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000631-27.2026.5.13.0007 AUTOR: TATIANA CARDOSO DOS SANTOS RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1b1c4 proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. A ação foi julgada improcedente e houve determinação para que os honorários periciais fossem suportados pela União. Assim, determino: 1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, observando o limite legal (R$ 1.000,00), nos termos do Art. 1º do ATO TRT13 SGP N.º 055/2026; 2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13; 3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio (registro de pagamentos), e; 4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de declaração judicial. Intimem-se, inclusive o senhor perito. Operador: LRA CAMPINA GRANDE/PB, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALPARGATAS S.A.
TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000631-27.2026.5.13.0007 AUTOR: TATIANA CARDOSO DOS SANTOS RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1b1c4 proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. A ação foi julgada improcedente e houve determinação para que os honorários periciais fossem suportados pela União. Assim, determino: 1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, observando o limite legal (R$ 1.000,00), nos termos do Art. 1º do ATO TRT13 SGP N.º 055/2026; 2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13; 3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio (registro de pagamentos), e; 4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de declaração judicial. Intimem-se, inclusive o senhor perito. Operador: LRA CAMPINA GRANDE/PB, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA CARDOSO DOS SANTOS