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0000631-27.2023.8.16.0127

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Paraíso do Norte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - Fórum de Paraíso do Norte - Residencial América - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6597 - Celular: (44) 99852-3131 - E-mail: cartoriocivelparaisodonorte@gmail.com Autos nº. 0000631-27.2023.8.16.0127 Vistos. 1. EXPEÇA-SE RPV ou precatório, conforme for o caso, para levantamento do valor principal e dos honorários de sucumbência, observados os termos dos arts. 47, §§ 2° e 3°, e 48 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Destaque-se a natureza alimentar dos valores. 2. Quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, uma vez juntado o contrato de prestação de serviços (mov. 73.4), com fulcro no o art. 22, §4°, da Lei nº 8.906/1994, deve ser destacado do crédito da autora o valor referente aos honorários. 3. Eventual contribuição previdenciária e assistencial de responsabilidade patronal será recolhida após o pagamento da requisição, conforme art. 35 do Decreto Judiciário 86/2024 do TJPR. 4. DETERMINO que os autos permaneçam suspensos no processo eletrônico, aguardando o pagamento da RPV/precatório, conforme art. 402, parágrafo único, do CNFJ. 5. Com a notícia do pagamento, fica AUTORIZADA a expedição de alvará ou ordem de transferência eletrônica ao credor, que deve confirmar a quitação do débito em 5 (cinco) dias, sob pena de ser reputada satisfeita. A Escrivania deve verificar os poderes do representante para receber e dar quitação. 5.1. A transferência para o procurador(a) dependerá da demonstração de poderes e indicação de conta bancária. Alternativamente, poderá ser feita diretamente na conta da parte autora indicada nos autos. 6. Após, remetam-se os autos CONCLUSOS para extinção. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito

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