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TJSP · Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Processo 0000631-26.2026.8.26.0068 (processo principal 0028033-88.2003.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Industria de Papelao Brasil - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - Vistos. Conheço dos embargos, negando-lhes acolhimento. Conforme constou na decisão, o Município efetuou a atualização do valor da causa para fins de base de cálculo dos honorários advocatícios, mas deveria ter atualizado o valor do crédito tributários extinto, conforme legislação aplicável, posto que este constitui o proveito econômico. A decisão está suficientemente fundamentada, razão pela qual não há necessidade de o juízo rebater todas as teses apresentadas. Pretende, em verdade, rediscutir a justiça da decisão, o que não é possível em embargos de declaração. Ante o exposto, rejeito os embargos por inadequação da via. Intime-se. - ADV: MAIANNE CRISTINA NERIS DE AGUIAR (OAB 419678/SP), ELIZABETE APARECIDA DA CONCEIÇÃO LINO (OAB 417582/SP), FELIPE AUGUSTO ROIM LOMBISANI (OAB 239042/SP)
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