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TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000631-07.2024.5.14.0092 RECORRENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA RECORRIDO: GILCISMAR LEAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb485d9 proferida nos autos. ROT 0000631-07.2024.5.14.0092 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: 1. MUNICIPIO DE JI-PARANA Recorrido: Advogado(s): ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA RODRIGO MADEIRO MACIEL (CE28360) Recorrido: Advogado(s): GILCISMAR LEAL ESTEFANIA SOUZA MARINHO (RO7025) LUCAS GATELLI DE SOUZA (RO7232) RECURSO DE: MUNICIPIO DE JI-PARANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/08/2026 - Id f4e5220; recurso apresentado em 02/09/2026 - Id 6604c7a). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). O ente público se encontra isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ATHOS ASSESSORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - GILCISMAR LEAL
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