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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0000631-05.2026.8.16.0165 Processo: 0000631-05.2026.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$37.176,58 Polo Ativo(s): JUSSARA APARECIDA NALEVAIKO ALVES (CPF/CNPJ: 965.574.009-91) Angélica, 44 casa - Jardim Alegre - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.268-550 - E-mail: nalevaico77@gmail.com - Telefone(s): (42) 99158-4357 Polo Passivo(s): BANCO BMG S.A (CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74) Avenida Samuel Klabin, 799 LOJA 02 - Centro - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.261-082 - E-mail: fiscal@bancobmg.com.br Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora alega não ter realizado a contratação do serviço de RMC junto à instituição financeira requerida. Em contrapartida, a ré apresentou instrumento contratual contendo assinatura física atribuída à autora (mov. 21.4). Da análise do contrato juntado aos autos, observa-se que os dados cadastrais constantes do instrumento coincidem com aqueles informados pela autora, inclusive o número do benefício previdenciário. Além disso, verifica-se aparente similitude entre a assinatura aposta no contrato apresentado pela requerida e aquela constante da procuração outorgada pela autora. Veja-se: Diante desse contexto, verifico que a elucidação da controvérsia pode demandar a produção de prova técnica destinada a aferir a autenticidade da assinatura constante do contrato e, consequentemente, a existência ou não da contratação impugnada. Assim, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual incompetência deste Juizado Especial para o processamento e julgamento da demanda, diante da possível necessidade de produção de prova pericial complexa. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. LEONARDO FELIPE MARQUES TIRADENTES Juiz Substituto