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TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000630-94.2023.5.05.0031 RECLAMANTE: ADSON SILVA DA CRUZ RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba7d07 proferido nos autos. Vistos etc, 1.Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, tendo em vista a condição de falida da reclamada o que impede este juízo de prosseguir a execução. Prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento, observando o quanto disposto no art. 11-A da CLT; 2. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, observe a Secretaria da Vara para atribuir status de sobrestamento aos presentes autos pelo período de dois (2) anos. O processo deverá ser suspenso com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código 12.259)". Decorrido o prazo, acima estabelecido, observado o disposto no art. 11-A § 2º da CLT, o que permanecendo a sua inércia, será aplicada a prescrição intercorrente, observando-se ainda os termos do art.2º da IN 41/2018 c/c arts.1º a 6º da Recomendação n. 03/2018 da GCGJT. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANDRE OLIVEIRA NEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADSON SILVA DA CRUZ
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