Publicações do processo

0000630-91.2026.8.16.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 2ª Vara Cível · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000630-91.2026.8.16.0206 Processo: 0000630-91.2026.8.16.0206 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$28.240,00 Autor(s): GABRIEL GOMES DA CRUZ Réu(s): AUTO SS MULTIMARCAS LTDA BANCO BV S.A. 1. Em última oportunidade, e sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da documentação abaixo relacionada, indispensável à adequada análise da alegada insuficiência de recursos: a) declaração da inexistência de CNPJ vinculado ao seu nome, Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) emitido pelo Sistema Registrato do Banco Central (https://meubc.bcb.gov.br/meubc/registrato/ccs); b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses das contas bancárias que aparecerem como ativas no referido relatório. Consigne-se que a documentação requerida mostra-se necessária para aferição da real situação econômico-financeira dos requerentes, nos termos dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o cumprimento integral da determinação, ou não sendo apresentados elementos suficientes à demonstração da alegada insuficiência de recursos, o pedido de gratuidade da justiça será apreciado com base nos elementos já constantes dos autos, podendo ser indeferido. 2. Sem prejuízo, à Secretaria para que, independentemente de nova determinação, restrinja a visibilidade dos documentos que serão eventualmente juntados para “sigilo médio”, assim como os que já foram juntados aos evs. 11.4, 11.6/.7, a fim de resguardar o sigilo fiscal e bancário da parte. 3. Após, tornem conclusos no campo "decisão inicial". 3. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.