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0000630-87.2026.5.23.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATSum 0000630-87.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: MARCELO BARREIRA GUSMAO RECLAMADO: FRIGORIFICO VILA BELA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e714d0 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência e o disposto na Resolução nº 345 do CNJ, artigo 3º, §5º, acerca da possibilidade de realização de atos processuais isolados de forma digital, desse modo, determino: 2. INCLUA-SE o presente processo à pauta de AUDIÊNCIA INICIAL a realizar-se no formato TELEPRESENCIAL no dia 17/09/2026 08:09 (horário de Cuiabá/MT ou GMT -04:00). 2.1. Anoto que os processos que tramitam sob o rito sumaríssimo terão as suas audiências cindidas, realizando-se audiência inicial num primeiro momento e, se necessário for, audiência de instrução em momento oportuno. 2.2 No dia e horário designados as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência, por meio da Ferramenta ZOOM, mediante acesso de seus smartphones e/ou computadores. 2.3. Link da sala de audiência telepresencial: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/7281684404?pwd=d3pMdjhFdXJqZ1V1MVZPaWQvTm1aQT09 OU aponte a câmera de seu celular para o QR Code abaixo: ZOOM - Sala 01 2.4 Recomenda-se a instalação do aplicativo ZOOM no dispositivo a ser utilizado para o comparecimento à audiência e o uso de fones de ouvido por todos os participantes, para evitar interferências sonoras e para garantir a lisura do ato. 2.5. Para participar da videoconferência, as partes deverão acessar a plataforma ZOOM, por meio do link acima mencionado, no dia e hora designados para a audiência telepresencial, que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial. 2.6. Ao adentrar na sala da videoconferências, deve-se habilitar a câmera e o microfone. 2.7. Faculta-se às partes o comparecimento presencial na VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA/MT, sito, AV AMÉRICO MAZETTI, 67, JARDIM NSA. SRA. APARECIDA, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000, para participar da sessão. 2.8. A parte ré poderá, no prazo para defesa, manifestar oposição ao processamento da presente ação trabalhista através do “Juízo 100% Digital”, sob pena de concordância tácita, nos termos do artigo 3º, §1º da Resolução nº 345 do CNJ. 3. A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). 3.1. A defesa da parte reclamada, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. 3.2. Recomenda-se que a defesa da parte reclamada e os documentos que as acompanham sejam protocolados com antecedência à audiência. 3.3. Nos termos do art. 800 da CLT, a parte reclamada poderá apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 4. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). 5. Com fulcro no artigo 9º, §3º do Provimento 15/2020 SECOR-TRT23ª, a audiência inicial, por não haver tomada de depoimento, não será gravada, a não ser que haja requerimento da parte ao início da audiência. Assim, ficam as partes intimadas para que, havendo interesse, requeiram a gravação da audiência inicial no início do ato processual. 6. Os pedidos de perícia serão analisados na audiência de instrução. 7. Na data e horário aprazados as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências na VT de Pontes e Lacerda por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone "pautas" (menu direito) da página principal do navegador, em "consulta de pauta e apregoamento digital do dia" ou clique neste link: https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551 e selecione a "Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda". 8. Ressalte-se que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público. Pelo princípio da cooperação, dúvidas acerca do acesso ao Sistema poderão ser previamente sanadas pelo e-mail vtpontes@trt23.jus.br OU pelos telefones da VT (65) 9.9310-3098 (Secretaria da Vara do Trabalho) e (65) 9.9310-6774 (exclusivo para mensagens relacionadas às audiências), das 07h30 às 14h30, por qualquer dos envolvidos no ato. 8.1. Iniciada a audiência, caso a parte, o advogado ou a testemunha não estejam na sala de espera virtual ou apresente qualquer impossibilidade técnica de participação, o ato terá normal prosseguimento, aplicando-se as consequências processuais em razão da sua ausência ao ato, na medida em que se trata de opção da parte tal modalidade. Ficam as partes e advogados advertidos que problema de conexão, dificuldade técnica ou emprego de equipamento insatisfatório não serão considerados motivos justificáveis para o não comparecimento na audiência ou sua redesignação. 9. Caso a parte tenha interesse em conciliar, entre em contato com a Vara do Trabalho para agendamento imediato de reunião de conciliação via telepresencial, por meio dos seguintes canais: Ferramenta "QUERO CONCILIAR", por meio do endereço eletrônico:https://portal.trt23.jus.br/portal/quero-conciliar/quero-conciliar ou e-mail: vtpontes@trt23.jus.br ou telefone (65) 99310-3098. 10. Intime-se a parte autora e notifique-se a parte reclamada para comparecerem à audiência INICIAL ora designada, por intermédio de seus patronos habilitados nos autos via DEJT, procuradorias cadastradas, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros meios disponíveis (WhatsApp, telefone, e-mail, etc.) ou via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) caso a reclamada esteja cadastrada para receber notificações iniciais nesse modo. OBSERVE A SECRETARIA. PONTES E LACERDA/MT, 04 de setembro de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BARREIRA GUSMAO

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