Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0000630-87.2026.5.18.0141 AUTOR: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BUENA VISTA INCORPORACOES SPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6633918 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de requerimento formulado pelo Reclamante, no qual pleiteia a expedição de certidão para habilitação do autor junto ao seguro desemprego para revisão do valor a ser recebido a título de seguro desemprego. Analisando os autos, verifica-se que na petição de acordo apresentado pelas partes (Id 9bb206d) e devidamente homologada pelo Juízo ec23c9f, restou configurado a discriminação do valor de R$3.000,00 a título de aviso prévio e de multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT. Considerando que o aviso prévio e a multa do art. 477 da CLT têm como base de cálculo a última remuneração do empregado, defiro o requerimento do empregado. Para tanto, expeça-se certidão para habilitação do reclamante no seguro desemprego. Ficará a cargo dos órgãos responsáveis a análise dos demais requisitos para a concessão do benefício do seguro desemprego, inclusive no que tange a outros impedimentos legais, posto que a competência desta Especializada está limitada ao reconhecimento do período do contrato de trabalho e à forma da rescisão contratual. Dados para confecção da certidão estão disponibilizados no Id 97714e9. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Intimem-se as partes. CATALAO/GO, 03 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
- SOLAR DAS AMERICAS INCORPORACOES SPE LTDA
- BUENA VISTA INCORPORACOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0000630-87.2026.5.18.0141 AUTOR: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BUENA VISTA INCORPORACOES SPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6633918 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de requerimento formulado pelo Reclamante, no qual pleiteia a expedição de certidão para habilitação do autor junto ao seguro desemprego para revisão do valor a ser recebido a título de seguro desemprego. Analisando os autos, verifica-se que na petição de acordo apresentado pelas partes (Id 9bb206d) e devidamente homologada pelo Juízo ec23c9f, restou configurado a discriminação do valor de R$3.000,00 a título de aviso prévio e de multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT. Considerando que o aviso prévio e a multa do art. 477 da CLT têm como base de cálculo a última remuneração do empregado, defiro o requerimento do empregado. Para tanto, expeça-se certidão para habilitação do reclamante no seguro desemprego. Ficará a cargo dos órgãos responsáveis a análise dos demais requisitos para a concessão do benefício do seguro desemprego, inclusive no que tange a outros impedimentos legais, posto que a competência desta Especializada está limitada ao reconhecimento do período do contrato de trabalho e à forma da rescisão contratual. Dados para confecção da certidão estão disponibilizados no Id 97714e9. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Intimem-se as partes. CATALAO/GO, 03 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL ALVES DE OLIVEIRA