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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Processo 0000630-86.2026.8.26.0247 (processo principal 1001334-19.2025.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Espólio de Luis Fernando Fernandes - Fls. 17/18: Ante o pedido expresso da(o) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio de eventuais ativos financeiros (SISBAJUD) ou de veículos (RENAJUD), bem como dou por levantada a penhora de imóveis, se o caso. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas processuais finais de 2% do valor da causa, no valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6, nos termos do Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e 2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Art. 274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art. 274, caput e § Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)