Publicações do processo

0000630-76.2024.5.09.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000630-76.2024.5.09.0022 AUTOR: ANGELA MARIA GOMES DE SALES RÉU: JOAO PEDRO LOPES E VALDIR MIGUEL DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7823389 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Paranaguá, 27 de agosto de 2026. FERNANDA DE PAULA XAVIER PEREIRA VEIGA Servidor(a) DECISÃO 1. Tempestivo o recurso, que está subscrito por procurador legalmente constituído e porque não há necessidade de preparo, ADMITO o recurso ordinário da parte autora. 2. O recurso ordinário da parte reclamada é tempestivo e foi subscrito por procurador legalmente constituído. Preparo regular (custas R$ 500,00 recolhidas) id.537655b. Depósito recursal Id. 537655b. O recolhimento das custas foi regularmente efetuados e a parte recorrente está abrangida pelo que dispõe o §9 do artigo 899 da CLT: § 9. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo legal, querendo. 4. Decorrido o prazo para resposta e eventual recurso adesivo, encaminhem-se os autos ao E. Regional. PARANAGUA/PR, 28 de agosto de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO LOPES E VALDIR MIGUEL DA SILVA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000630-76.2024.5.09.0022 AUTOR: ANGELA MARIA GOMES DE SALES RÉU: JOAO PEDRO LOPES E VALDIR MIGUEL DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7823389 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Paranaguá, 27 de agosto de 2026. FERNANDA DE PAULA XAVIER PEREIRA VEIGA Servidor(a) DECISÃO 1. Tempestivo o recurso, que está subscrito por procurador legalmente constituído e porque não há necessidade de preparo, ADMITO o recurso ordinário da parte autora. 2. O recurso ordinário da parte reclamada é tempestivo e foi subscrito por procurador legalmente constituído. Preparo regular (custas R$ 500,00 recolhidas) id.537655b. Depósito recursal Id. 537655b. O recolhimento das custas foi regularmente efetuados e a parte recorrente está abrangida pelo que dispõe o §9 do artigo 899 da CLT: § 9. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo legal, querendo. 4. Decorrido o prazo para resposta e eventual recurso adesivo, encaminhem-se os autos ao E. Regional. PARANAGUA/PR, 28 de agosto de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA GOMES DE SALES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.