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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
Processo 0000630-42.2026.8.26.0294 (processo principal 1000735-41.2022.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Combustíveis e derivados - Posto Triangulo de Cajati Ltda - C&K Construções Ltda, Representante Legal Kleiton Arruda - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, pelo DJEN, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 239.220,75 (duzentos e trinta e nove mil e duzentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523, caput). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. INTIMEM-SE - ADV: ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP), WAGNER VINICIUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 280849/SP)