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TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000630-28.2020.8.16.0004 DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se dos autos que em seq. 202.1, Mapfre Seguros Gerais S/A ingressou com pedido de cumprimento de sentença em face de Copel Distribuição S/A, objetivando o recebimento da quantia de R$ 25.391,20. Decisão inicial da fase de cumprimento de sentença em seq. 213.1. Copel Distribuição S/A promoveu o depósito da perseguida pela parte exequente com o intuito de pagamento da dívida (seq. 216.2). Na seq. 217.1, Copel Distribuição S/A ingressou com pedido de cumprimento de sentença em face de Mapfre Seguros Gerais S/A objetivando o recebimento da importância de R$ 9.318,93. Mapfre Seguros Gerais S/A requereu a expedição de alvará de levantamento (seq. 223.1). Certificado a expedição de alvará em prol de Mapfre Seguros Gerais S/A (seqs. 231.0 e 246.0). Mapfre Seguros Gerais S/A ingressou com impugnação ao cumprimento de sentença na seq. 240.1. Arguiu a existência de excesso de execução decorrente de equívoco no valor das despesas processuais. Sustentou que sua condenação foi limitada a 75% das custas e despesas processuais, contudo, a parte impugnada está cobrando a integralidade dos honorários periciais, no importe de R$ 3.024,00, quando o correto deveria ser R$ 2.268,00. Dessa forma, reconhece como devida a importância de R$ 8.863,17. É o relatório. Decido. 2. Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinta o cumprimento de sentença movido por Mapfre Seguros Gerais S/A em face de Copel Distribuição S/A, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. 3. Outrossim, em relação ao cumprimento de sentença movido por Copel Distribuição S/A em face de Mapfre Seguros Gerais S/A, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença de seq. 240.1 e, ante a garantia do juízo, atribuo efeito suspensivo em relação ao saldo apontado, conforme disposto no art. 525, §6 do CPC. 4. Intime-se a parte exequente (Copel Distribuição) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta à impugnação. 5. Após, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito JC
TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 260) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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