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TRT5 · Primeira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: LUCIANO DOREA MARTINEZ CARREIRO ROT 0000630-18.2025.5.05.0551 RECORRENTE: MILER BRITO SILVA RECORRIDO: CONSORCIO GAS NATURAL BAHIA E OUTROS (4) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão, cuja ementa é a seguinte: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. NÃO PROVIMENTO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado, nega-se provimento aos embargos de declaração, porque ausentes os requisitos do art. 897-A Consolidado. Embargos desprovidos.” SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS
TRT5 · Primeira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: LUCIANO DOREA MARTINEZ CARREIRO ROT 0000630-18.2025.5.05.0551 RECORRENTE: MILER BRITO SILVA RECORRIDO: CONSORCIO GAS NATURAL BAHIA E OUTROS (4) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão, cuja ementa é a seguinte: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO EMBARGADO. NÃO PROVIMENTO. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado, nega-se provimento aos embargos de declaração, porque ausentes os requisitos do art. 897-A Consolidado. Embargos desprovidos.” SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MILER BRITO SILVA
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