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0000630-17.2026.5.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000630-17.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: BRUNA RAIANA BARBOZA DO NASCIMENTO RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba75865 proferido nos autos. DESPACHO Verificou esse Juízo que a reclamada efetuou o depósito judicial do valor referente ao crédito da primeira parcela devida à reclamante (R$ 1.505,00). Analisando a petição de Id. 4879574, a parte autora, porém, noticia o descumprimento da integralidade do pagamento da primeira parcela, ou seja, não teria havido o pagamento dos honorários advocatícios. Nesse sentido, fica a parte RECLAMADA notificada, através de seu advogado, para comprovar nos autos o correto pagamento do acordo, referente à 1ª parcela dos honorários advocatícios, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Libere-se o valor depositado judicial em prol da reclamante. Após, retorne o processo concluso para apreciação. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA RAIANA BARBOZA DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000630-17.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: BRUNA RAIANA BARBOZA DO NASCIMENTO RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba75865 proferido nos autos. DESPACHO Verificou esse Juízo que a reclamada efetuou o depósito judicial do valor referente ao crédito da primeira parcela devida à reclamante (R$ 1.505,00). Analisando a petição de Id. 4879574, a parte autora, porém, noticia o descumprimento da integralidade do pagamento da primeira parcela, ou seja, não teria havido o pagamento dos honorários advocatícios. Nesse sentido, fica a parte RECLAMADA notificada, através de seu advogado, para comprovar nos autos o correto pagamento do acordo, referente à 1ª parcela dos honorários advocatícios, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Libere-se o valor depositado judicial em prol da reclamante. Após, retorne o processo concluso para apreciação. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

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