Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000629-72.2026.5.13.0002 AUTOR: JEZRAEL FIGUEIREDO LUCENA NICODEMOS RÉU: BUCHO DE SAPO RESTAURANTE E INDUSTRIA DE CERVEJAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8057681 proferida nos autos. DECISÃO Decorrido, sem manifestação, o prazo concedido aos reclamados para pagar a dívida dos autos, ou garantir a execução, sob pena de início dos atos executórios. Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD, com a opção de reiteração no prazo de 30 dias, em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal. Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB. Em não logrando efeito as pesquisas anteriores, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao protesto extrajudicial do título exequendo, abrangendo a totalidade da dívida, por meio de comunicação eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta Comarca, devendo ser esclarecido que o eventual pagamento deve ser feito em conta judicial à disposição desta Unidade Judiciária, ficando desde já autorizada, caso haja pedido do(a) reclamante, a utilização dos sistemas Sniper, Prevjud, Infoseg e CCS. Ademais, ante a inércia da reclamada, deve a Secretaria da Vara proceder à baixa na CTPS digital da reclamante, nos termos da sentença (data do afastamento em 20 de maio de 2026). Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEZRAEL FIGUEIREDO LUCENA NICODEMOS
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000629-72.2026.5.13.0002 AUTOR: JEZRAEL FIGUEIREDO LUCENA NICODEMOS RÉU: BUCHO DE SAPO RESTAURANTE E INDUSTRIA DE CERVEJAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8057681 proferida nos autos. DECISÃO Decorrido, sem manifestação, o prazo concedido aos reclamados para pagar a dívida dos autos, ou garantir a execução, sob pena de início dos atos executórios. Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD, com a opção de reiteração no prazo de 30 dias, em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal. Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB. Em não logrando efeito as pesquisas anteriores, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao protesto extrajudicial do título exequendo, abrangendo a totalidade da dívida, por meio de comunicação eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta Comarca, devendo ser esclarecido que o eventual pagamento deve ser feito em conta judicial à disposição desta Unidade Judiciária, ficando desde já autorizada, caso haja pedido do(a) reclamante, a utilização dos sistemas Sniper, Prevjud, Infoseg e CCS. Ademais, ante a inércia da reclamada, deve a Secretaria da Vara proceder à baixa na CTPS digital da reclamante, nos termos da sentença (data do afastamento em 20 de maio de 2026). Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEORGE MEDEIROS BESERRA
- BUCHO DE SAPO RESTAURANTE E INDUSTRIA DE CERVEJAS LTDA