Publicações do processo

0000629-68.2025.8.26.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pederneiras - 1ª Vara

    Processo 0000629-68.2025.8.26.0431 (processo principal 1003074-52.2019.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.G.S. - P.G.F.S. - Ciência às partes da emissão do ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado, encaminhado aos e-mails: "dgpc@pc.ms.gov.br" e "dpsonora@pc.ms.gov.Br", ante a ausência de informação do local onde se encontra detido. - ADV: ALYSSA DE OLIVEIRA CAMPINA (OAB 487460/SP), WILKER PEDROSO DE SOUZA (OAB 28441/MS)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Pederneiras - 1ª Vara

    Processo 0000629-68.2025.8.26.0431 (processo principal 1003074-52.2019.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.G.S. - P.G.F.S. - Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão. Petição de fls.113/120: noticia o executado o pagamento do débito alimentar que ensejou a expedição e cumprimento do mandado prisional. Pois bem, verifico que houve cumprimento da ordem de prisão (fl. 121), tendo a parte ré efetuado o pagamento integral das parcelas que fundamentaram a decretação da prisão civil, mediante depósito judicial (fl. 122). Diante disso, EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado, se por outro motivo não estiver preso. Desde já DETERMINO a expedição do MLE do valor depositado (fl.122), após apresentação do formulário nos autos pelo exequente. Manifeste-se o exequente, em termos de extinção, se o caso. Advirto que eventual saldo remanescente, referente a prestações pretéritas não abrangidas pelo rito coercitivo da prisão, deverá prosseguir pelo rito da expropriação patrimonial, nos termos do art. 528, § 8º, do CPC. Quanto às prestações alimentícias vincendas e às três últimas parcelas eventualmente inadimplidas, deverá o exequente, querendo, promover novo incidente de cumprimento de sentença pelo rito da prisão, observados os requisitos legais. Intime-se. - ADV: WILKER PEDROSO DE SOUZA (OAB 28441/MS), ALYSSA DE OLIVEIRA CAMPINA (OAB 487460/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.