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TJSP · Foro de Pederneiras - 1ª Vara
Processo 0000629-68.2025.8.26.0431 (processo principal 1003074-52.2019.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.G.S. - P.G.F.S. - Ciência às partes da emissão do ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado, encaminhado aos e-mails: "dgpc@pc.ms.gov.br" e "dpsonora@pc.ms.gov.Br", ante a ausência de informação do local onde se encontra detido. - ADV: ALYSSA DE OLIVEIRA CAMPINA (OAB 487460/SP), WILKER PEDROSO DE SOUZA (OAB 28441/MS)
TJSP · Foro de Pederneiras - 1ª Vara
Processo 0000629-68.2025.8.26.0431 (processo principal 1003074-52.2019.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.G.S. - P.G.F.S. - Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão. Petição de fls.113/120: noticia o executado o pagamento do débito alimentar que ensejou a expedição e cumprimento do mandado prisional. Pois bem, verifico que houve cumprimento da ordem de prisão (fl. 121), tendo a parte ré efetuado o pagamento integral das parcelas que fundamentaram a decretação da prisão civil, mediante depósito judicial (fl. 122). Diante disso, EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado, se por outro motivo não estiver preso. Desde já DETERMINO a expedição do MLE do valor depositado (fl.122), após apresentação do formulário nos autos pelo exequente. Manifeste-se o exequente, em termos de extinção, se o caso. Advirto que eventual saldo remanescente, referente a prestações pretéritas não abrangidas pelo rito coercitivo da prisão, deverá prosseguir pelo rito da expropriação patrimonial, nos termos do art. 528, § 8º, do CPC. Quanto às prestações alimentícias vincendas e às três últimas parcelas eventualmente inadimplidas, deverá o exequente, querendo, promover novo incidente de cumprimento de sentença pelo rito da prisão, observados os requisitos legais. Intime-se. - ADV: WILKER PEDROSO DE SOUZA (OAB 28441/MS), ALYSSA DE OLIVEIRA CAMPINA (OAB 487460/SP)
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