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0000629-54.2019.5.09.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
8 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000629-54.2019.5.09.0091 AUTOR: VALDIVINO NIELSEN RÉU: S A ZAGO CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VALDIVINO NIELSEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da ata de audiência ID 8d6b08d, especialmente quanto à homologação do acordo protocolado nos autos, abaixo parcialmente transcrita: "1) HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, noticiado por meio da petição ID. 7f98045 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando que o silêncio da parte autora, no prazo de cinco dias contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação. Intimem-se. 2) Determina-se a redução proporcional das contribuições previdenciárias, tendo em vista o acordo homologado nos autos, aplicando-se o disposto na na OJ 376 da SBDI-1, do TST, conforme exposto na certidão ID 89963aa. 3) Determina-se, ainda, a redução das custas processuais, as quais deverão incidir sobre o valor do acordo (R$ 3.600,00), no importe de R$ 72,00, dispensadas, neste ato, em prol do acordo. 4) Intime-se a ré para que comprove o pagamento dos honorários periciais (R$ 1.522,05 - planilha ID. 7e8ad85) e das contribuições previdenciárias (R$ 174,88 - certidão ID 89963aa), no prazo de 05 dias após o termo final do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. 5) Após cumprido o acordo e comprovado o pagamento de todas as despesas referidas no item anterior, levantem-se os ônus existentes sobre bens dos réus (bloqueio Renajud ID 14afd8b e BNDT). 6) Por fim, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos". CAMPO MOURAO/PR, 08 de setembro de 2026. MARIANA PEREIRA SCHULZ Intimado(s) / Citado(s) - VALDIVINO NIELSEN

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000629-54.2019.5.09.0091 AUTOR: VALDIVINO NIELSEN RÉU: S A ZAGO CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: S A ZAGO CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da ata de audiência ID 8d6b08d, especialmente quanto à homologação do acordo protocolado nos autos, abaixo parcialmente transcrita: "1) HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, noticiado por meio da petição ID. 7f98045 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando que o silêncio da parte autora, no prazo de cinco dias contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação. Intimem-se. 2) Determina-se a redução proporcional das contribuições previdenciárias, tendo em vista o acordo homologado nos autos, aplicando-se o disposto na na OJ 376 da SBDI-1, do TST, conforme exposto na certidão ID 89963aa. 3) Determina-se, ainda, a redução das custas processuais, as quais deverão incidir sobre o valor do acordo (R$ 3.600,00), no importe de R$ 72,00, dispensadas, neste ato, em prol do acordo. 4) Intime-se a ré para que comprove o pagamento dos honorários periciais (R$ 1.522,05 - planilha ID. 7e8ad85) e das contribuições previdenciárias (R$ 174,88 - certidão ID 89963aa), no prazo de 05 dias após o termo final do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. 5) Após cumprido o acordo e comprovado o pagamento de todas as despesas referidas no item anterior, levantem-se os ônus existentes sobre bens dos réus (bloqueio Renajud ID 14afd8b e BNDT). 6) Por fim, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos". CAMPO MOURAO/PR, 08 de setembro de 2026. MARIANA PEREIRA SCHULZ Intimado(s) / Citado(s) - S A ZAGO CONSTRUTORA EIRELI

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