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TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000629-51.2023.5.06.0009 RECLAMANTE: ALUIZIO DE SOUZA NASCIMENTO RECLAMADO: SANTE CLUB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bc868 proferido nos autos. alaa DESPACHO O pagamento já foi realizado (ID d039303), já houve sentença de extinção da execução (ID eb8e520) e determinação para devolução do saldo sobejante. Nessa mesma decisão, a ré foi intimada a informar seus dados bancários. Contudo, transcorrido o prazo, ela permaneceu inerte. 1. Pesquise uma conta bancária da ré apta a receber seus créditos. 2. Localizando, transfira-os. 3. Por fim, não havendo mais pendências, com as cautelas legais e registros necessários, arquivem-se os autos. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTE CLUB LTDA
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000629-51.2023.5.06.0009 RECLAMANTE: ALUIZIO DE SOUZA NASCIMENTO RECLAMADO: SANTE CLUB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7bc868 proferido nos autos. alaa DESPACHO O pagamento já foi realizado (ID d039303), já houve sentença de extinção da execução (ID eb8e520) e determinação para devolução do saldo sobejante. Nessa mesma decisão, a ré foi intimada a informar seus dados bancários. Contudo, transcorrido o prazo, ela permaneceu inerte. 1. Pesquise uma conta bancária da ré apta a receber seus créditos. 2. Localizando, transfira-os. 3. Por fim, não havendo mais pendências, com as cautelas legais e registros necessários, arquivem-se os autos. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO DE SOUZA NASCIMENTO
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