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TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 0000629-12.2025.8.26.0191/SP RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) INTERESSADO: BANCO DIGIMAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso inominado (evento 111, PET120) interposto contra sentença (evento 105, SENT115) distribuído a este Relator. Contudo, verifica-se a existência de distribuição anterior do agravo de instrumento nº 0102617-10.2026.8.26.9061 perante outra Relatoria (evento 141, ACOR3), pelo sistema Eproc, não tendo sido observada a prevenção. O artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aplicável ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais, dispõe sobre a competência por prevenção para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados., ao passo que o artigo 4º, §1º, da Resolução TJSP nº 896/2023, que instituiu o Colégio Recursal, dispõe que: O juiz de direito que se remover para um dos cargos efetivos de Turma Recursal assumirá o acervo e as prevenções da respectiva cadeira. No mesmo sentido, o artigo 704 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dispõe que o mandado de segurança, o habeas corpus e o recurso tornam preventa a competência do relator para todos os recursos posteriores, tanto na ação, quanto na execução, referentes ao mesmo processo. Dessa forma, uma vez fixada a prevenção em razão de julgamento anterior, impõe-se a redistribuição do feito ao órgão jurisdicional prevento, sendo inadequada a apreciação do recurso por relatoria diversa. Ante o exposto, determino a redistribuição do presente recurso inominado por prevenção ao Juízo da 2ª Turma Recursal Cível - Gabinete 4. Cumpra-se. Int.
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