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0000628-87.2024.5.05.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA AP 0000628-87.2024.5.05.0032 AGRAVANTE: ALISSON MACIEL DOS SANTOS AGRAVADO: AJDV ENGENHARIA S.A A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000628-87.2024.5.05.0032 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ARTIGO 916 DO CPC. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente em face de decisão que, na fase de execução, deferiu o parcelamento do débito requerido pela executada com base no art. 916 do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a concessão do parcelamento previsto no art. 916 do CPC na fase de cumprimento de sentença trabalhista sem a concordância do exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 916, § 7º, do CPC veda expressamente o parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença, o que, no entanto, não impede acordo das partes sobre a matéria; 4. Inexistindo concordância do exequente, não há direito subjetivo da executada ao parcelamento, devendo a execução prosseguir pelo valor integral. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O parcelamento da execução previsto no art. 916 do CPC é inaplicável ao cumprimento de sentença quando não houver concordância expressa do exequente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 916, § 7º. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AJDV ENGENHARIA S.A

  2. Intimação

    TRT5 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA AP 0000628-87.2024.5.05.0032 AGRAVANTE: ALISSON MACIEL DOS SANTOS AGRAVADO: AJDV ENGENHARIA S.A A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000628-87.2024.5.05.0032 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ARTIGO 916 DO CPC. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente em face de decisão que, na fase de execução, deferiu o parcelamento do débito requerido pela executada com base no art. 916 do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a concessão do parcelamento previsto no art. 916 do CPC na fase de cumprimento de sentença trabalhista sem a concordância do exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 916, § 7º, do CPC veda expressamente o parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença, o que, no entanto, não impede acordo das partes sobre a matéria; 4. Inexistindo concordância do exequente, não há direito subjetivo da executada ao parcelamento, devendo a execução prosseguir pelo valor integral. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O parcelamento da execução previsto no art. 916 do CPC é inaplicável ao cumprimento de sentença quando não houver concordância expressa do exequente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 916, § 7º. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON MACIEL DOS SANTOS

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