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TRT3 · Núcleo Garimpo · Despacho
NÚCLEO GARIMPO CERTIDÃO Certifico que há saldo remanescente de depósito judicial a ser levantado neste feito, não há valor residual de depósito recursal, e que a segunda Reclamada (Seara Alimentos Ltda.) possui certidão positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas no BNDT, não existindo registro de execuções frustradas no âmbito deste Regional, consoante os relatórios gerenciais do sistema PJe. Certifico, ainda, que nos autos do Pedido de Providências n. 0000076-14.2026.5.12.0047, oriundo do Egrégio TRT 12a Região, determinou-se a transferência de depósitos recursais vinculados equivocadamente a processos daquele Regional para contas judiciais associadas aos respectivos processos identificados no âmbito deste Tribunal. Certifico, por fim, que não há saldo de depósito judicial e recursal de titularidade da primeira Reclamada (Líder Terceirização Ltda.), pelo que, nesta data, faço conclusos os autos. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026. Paulo Sérgio Barbosa Carvalho Chefe do Núcleo Garimpo CONCLUSÃO Recebo os presentes autos, nos termos do art. 2º e 4o, inciso II da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136/2020. Diante da existência de saldo remanescente de depósito judicial nos autos, da solvência da segunda Ré, conforme certificado acima, e da sua inércia em indicar seus dados bancários nos autos do processo nº 0000668-29.2012.5.03.0070, em que foi realizada a consulta ao sistema CCS ¿ Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, determino a transferência do referido crédito em seu favor. Encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa Econômica Federal (Agência nº 0620) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à(s) transferência(s) do(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) relativa(s) ao(s) depósito(s) judicial(is) destes autos para a conta da segunda Reclamada, observando os seguintes dados: 1) Depósito: CEF - 620 / 42 / 3253122-9 2) Beneficiário: Nome: Seara Alimentos Ltda. CNPJ: 02.914.460/0001-50 Caixa Econômica Federal Agência: 3337 Conta: 7390309343 ou Banco Bradesco S. A. Agência: 330 Contas: 0000000088064, 0000000241393, 000000700002 ou 0000093196678 Agência: 535 Conta: 0000010003040 ou Banco do Brasil S. A. Agência: 1893 Contas: 72117 ou 310272122 ou Banco Santander (Brasil) S/A Agência: 147 Contas: 0260000000138 ou 0260000001397 ou Itaú Unibanco S.A. Agência: 132 Contas: 6164 ou 17161 Na hipótese de a Reclamada possuir conta convênio de resgate centralizado junto à instituição financeira, fica, desde já, autorizada a(s) transferência(s) do(s) depósito(s) para a respectiva conta convênio. Transferido(s) o(s) saldo(s), encerre(m)-se a(s) conta(s). Aguarde-se a remessa a este Núcleo Garimpo do(s) comprovante(s) da(s) transferência(s), para posterior devolução à Vara de origem para arquivamento. Registre-se em planilha de controle. I.
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