Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
Processo 0000628-73.2026.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Aparecido Sardinha - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, no valor de R$ 7.385,56 (data base - 05/08/2026), devendo ser devidamente atualizado pela entidade devedora na ocasião do pagamento. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018), ficando vedado, portanto, a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico. Frise-se que o ente devedor deverá realizar o pagamento do RPV diretamente para o credor ou para seu Advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução, observando os dados bancários do anexo II do ofício requisitório, nos termos do §2º, do Art.3º, do Provimento CSM 2.753/2024. Int. - ADV: RENATO APARECIDO SARDINHA (OAB 244016/SP)
Processo 0000628-73.2026.8.26.0132/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Rosalin - Vistos. Verifico que o presente incidente foi cadastrado como Precatório. Todavia, o crédito exequendo decorre de cumprimento de sentença cujo valor homologado totaliza R$ 73.855,55, montante que não excede o limite de 60 (sessenta) salários mínimos aplicável ao exercício de 2026, razão pela qual o pagamento deve observar o rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. A circunstância de terem sido instaurados incidentes individualizados em favor dos sucessores não altera a natureza da obrigação, que decorre de um único crédito exequendo, cujo valor global permanece dentro do limite constitucional para pagamento mediante RPV. Determino, portanto, a retificação da classe deste incidente de PRECATÓRIO para REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), com as anotações de praxe (Retificado). No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, no valor de R$ 24.618,52 (data-base de 05/08/2026), devendo ser devidamente atualizado pela entidade devedora na ocasião do pagamento. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE de 12/07/2018), ficando vedada, portanto, a impressão e a entrega do ofício à Entidade Devedora por meio físico. Frise-se que o ente devedor deverá realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento a este Juízo, observando os dados bancários do Anexo II do ofício requisitório, nos termos do § 2º do artigo 3º do Provimento CSM nº 2.753/2024. Int. - ADV: RENATO APARECIDO SARDINHA (OAB 244016/SP)