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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0000628-48.2026.8.17.2420 AUTOR(A): HIAGO ALEX DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A DECISÃO O Ministro Raul Araújo do Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada em 17/03/2026, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a controvérsia objeto do Tema Repetitivo 1.414/STJ, no qual são analisados: “I) parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.” Considerando que em referida decisão foi determinada a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC", e considerando que neste processo são discutidas questões afetadas, promovo a suspensão deste feito até ulterior deliberação de órgãos judiciários superiores. Intimem-se. Garanhuns, data da validação. ANDRIAN GALINDO Juiz de Direito