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TJTO · 2ª Vara de Augustinópolis · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0000628-43.2024.8.27.2710/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Considerando os princípios do contraditório efetivo, da cooperação processual e da vedação à decisão surpresa (arts. 6º, 9º e 10 do CPC), bem como a necessidade de assegurar a adequada prestação jurisdicional na fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de evento nº 112, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema eProc.
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