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0000628-16.2023.8.17.2400

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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Caetés · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE RUA MELQUIADES BORREGO, S/N, FÓRUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS-PE, CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000628-16.2023.8.17.2400 EXEQUENTE: MARIA JULIA DOS SANTOS SILVA EXEQUENTE: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente da gravação de Alvará via SISCONDJ. CAETÉS, 2 de setembro de 2026. LUANA ERICA DE MELO ARAUJO GAMA Diretoria Regional do Agreste

  2. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Caetés · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000628-16.2023.8.17.2400 EXEQUENTE: MARIA JULIA DOS SANTOS SILVA EXEQUENTE: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADO BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Caetés, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249230254, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO, EM PARTE: "... O requerimento de cumprimento de sentença atende aos requisitos do art.524 do Código de Processo Civil (CPC), razão pelo qual o recebo e determino seu processamento. Intime-se, pois, a parte executada BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINSTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, a fim de que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do débito, nos termos do art.523, caput, do CPC, sob pena de ser ele acrescido de multa e honorários de advogado, ambos em percentual de dez por cento do valor da dívida, na forma do art.523, §1º, do CPC. Havendo advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar na sua pessoa (art.513, §2º, I, do CPC). Do contrário, ou quando a parte executada for representada pela Defensoria Pública, a comunicação deverá ocorrer por carta com aviso de recebimento (art.513, §2º, II, do CPC). ..." CAETÉS, 28 de agosto de 2026. ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS CARVALHO Diretoria Regional do Agreste

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