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0000628-08.2026.5.11.0014

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Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000628-08.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: KATIANA DOS SANTOS BRUCE RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c1675 proferida nos autos. DECISÃO - Analisando os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinário interpostos pelo reclamado (Id. cc8bd81) e Adesivo, pela reclamante (Id.a8cf427, verifico que estão tempestivos, foram subscritos por advogados habilitados, conforme procurações (Id's.370fb93 e ba02d94). O preparo não foi providenciado pela reclamada e dispensado para a reclamante. Com efeito, as custas processuais e o depósito recursal não foram recolhidos e comprovados no prazo recursal. Todavia, na peça recursal há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pelo E. TRT da 11ªRegião. Assim, considerando que o artigo 99, §7º, do CPC c/c 769 da CLT autoriza a interposição do recurso ordinário, sem a comprovação do preparo, incumbe ao relator a análise do pedido de gratuidade judiciária feito na peça recursal. - As respectivas partes contrárias foram devidamente cientificadas para apresentarem contrarrazões, o que foi feito (Id's. e356a83 e 0d9cdaa), motivo pelo qual, DECIDO: I - Admitir os Recursos, Ordinário interposto pelo reclamado (Id. cc8bd81), e Adesivo interposto pela reclamante (Id.a8cf427) porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade; II - Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região, para apreciação, mediante certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS

  2. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000628-08.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: KATIANA DOS SANTOS BRUCE RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c1675 proferida nos autos. DECISÃO - Analisando os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinário interpostos pelo reclamado (Id. cc8bd81) e Adesivo, pela reclamante (Id.a8cf427, verifico que estão tempestivos, foram subscritos por advogados habilitados, conforme procurações (Id's.370fb93 e ba02d94). O preparo não foi providenciado pela reclamada e dispensado para a reclamante. Com efeito, as custas processuais e o depósito recursal não foram recolhidos e comprovados no prazo recursal. Todavia, na peça recursal há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pelo E. TRT da 11ªRegião. Assim, considerando que o artigo 99, §7º, do CPC c/c 769 da CLT autoriza a interposição do recurso ordinário, sem a comprovação do preparo, incumbe ao relator a análise do pedido de gratuidade judiciária feito na peça recursal. - As respectivas partes contrárias foram devidamente cientificadas para apresentarem contrarrazões, o que foi feito (Id's. e356a83 e 0d9cdaa), motivo pelo qual, DECIDO: I - Admitir os Recursos, Ordinário interposto pelo reclamado (Id. cc8bd81), e Adesivo interposto pela reclamante (Id.a8cf427) porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade; II - Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região, para apreciação, mediante certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIANA DOS SANTOS BRUCE

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