Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 1ª Câmara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS COORDENADORIA DAS SEÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, DE DIREITO PRIVADO E DE DIREITO CRIMINAL E DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 0000627-98.2019.8.10.0061 - SÃO LUÍS – MA FINALIDADE: De ordem, conforme o despacho de ID nº. 58628406, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Raimundo Nonato Neris Ferreira, para intimar os apelantes, o Sr. Francisco Alves da Silva e Gilberlan Paiva, atualmente em local incerto e não sabido, conforme certidões juntadas pelo oficial de justiça, nos ID.51501886 e ID.51501907, para tomar ciência da omissão do seu constituído advogado em não apresentar as razões recursais, bem ainda, para proceder a nomeação de outro causídico, sob a ressalva de que, assim não procedendo, remetidos os Autos do processo à Defensoria Pública Estadual. APELANTES: FRANCISCO ALVES DA SILVA, vulgo “Chico Mototáxi”, brasileiro, mototaxista, natural de Cajari/ MA, nascido em 23/11/1980, portador do CPF nº 017.150.803-35, filho de Creuza Alves da Silva e GILBERLAN PAIVA,vulgo “Gil Mototáxi/Gegê”, brasileiro,mototaxista, natural de Viana/ MA, nascido em 21/01/1991, portador do RG nº. 0367710420090. SEDE DO JUÍZO: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, situado à Av. Pedro II, s/nº, Centro, São Luís, Estado do Maranhão – CEP: 65010-905. Dado e passado nesta Coordenadoria das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal e das Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte seis). Eu Calil Gilbran, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS COORDENADORIA DAS SEÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, DE DIREITO PRIVADO E DE DIREITO CRIMINAL E DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 0000627-98.2019.8.10.0061 - SÃO LUÍS – MA FINALIDADE: De ordem, conforme o despacho de ID nº. 58628406, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Raimundo Nonato Neris Ferreira, para intimar os apelantes, o Sr. Francisco Alves da Silva e Gilberlan Paiva, atualmente em local incerto e não sabido, conforme certidões juntadas pelo oficial de justiça, nos ID.51501886 e ID.51501907, para tomar ciência da omissão do seu constituído advogado em não apresentar as razões recursais, bem ainda, para proceder a nomeação de outro causídico, sob a ressalva de que, assim não procedendo, remetidos os Autos do processo à Defensoria Pública Estadual. APELANTES: FRANCISCO ALVES DA SILVA, vulgo “Chico Mototáxi”, brasileiro, mototaxista, natural de Cajari/ MA, nascido em 23/11/1980, portador do CPF nº 017.150.803-35, filho de Creuza Alves da Silva e GILBERLAN PAIVA,vulgo “Gil Mototáxi/Gegê”, brasileiro,mototaxista, natural de Viana/ MA, nascido em 21/01/1991, portador do RG nº. 0367710420090. SEDE DO JUÍZO: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, situado à Av. Pedro II, s/nº, Centro, São Luís, Estado do Maranhão – CEP: 65010-905. Dado e passado nesta Coordenadoria das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal e das Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte seis). Eu Calil Gilbran, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.