Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000627-93.2024.5.17.0121 RECLAMANTE: LORENA BOMFIM DE SANTANA RECLAMADO: COMERCIAL DEVENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c673e proferido nos autos. DESPACHO 1- Acolho os cálculos de liquidação elaborados pela perita contadora, os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pela perita, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 600,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 37.998,58 e R$ 759,97. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. ARACRUZ/ES, 10 de setembro de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LORENA BOMFIM DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000627-93.2024.5.17.0121 RECLAMANTE: LORENA BOMFIM DE SANTANA RECLAMADO: COMERCIAL DEVENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24c673e proferido nos autos. DESPACHO 1- Acolho os cálculos de liquidação elaborados pela perita contadora, os quais passam a integrar a sentença prolatada, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade, da qualidade do trabalho e do tempo despendido pela perita, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 600,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 37.998,58 e R$ 759,97. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. ARACRUZ/ES, 10 de setembro de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL DEVENS LTDA