Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0000627-87.2010.5.02.0255 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA E OUTROS (9) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5b44f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT de 7 de outubro de 2024, e dos artigos 48 a 68 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA CLAUDIA MEDICIS ALVES DESPACHO Tendo em vista o Ofício Circular CR nº 106/2026 (ID. f1f3696), a presente decisão tem força de ofício perante o Banco do Brasil a fim de TRANSFERIR, COM URGÊNCIA, a integralidade dos valores existentes na conta nº 3600114449172, com as devidas atualizações, para a conta judicial 3011.042.05379257-6 (Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás 33.000.167/0001-0), vinculada ao Pedido de Providências nº 0000859-81.2026.2.00.0502. Após o cumprimento e encerramento da conta em referência, deverá o banco enviar o comprovante da transferência efetivada no email nspa@trt2.jus.br, identificando o número do presente processo. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO DE ALMEIDA
- ANTONIO LUIZ DA SILVA
- Elpidio José Ricanço Farias
- JOSE DELFINO TEIXEIRA
- Dina Nobrega de Oliveira
- OSWALMIR ORLANDO
- Nilson Alves da Silva
- FRANCISCO ROBERTO DA SILVA
- ONDINA BOTELHO DE OLIVEIRA
- VILMA LOPES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0000627-87.2010.5.02.0255 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ DA SILVA E OUTROS (9) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5b44f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT de 7 de outubro de 2024, e dos artigos 48 a 68 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA CLAUDIA MEDICIS ALVES DESPACHO Tendo em vista o Ofício Circular CR nº 106/2026 (ID. f1f3696), a presente decisão tem força de ofício perante o Banco do Brasil a fim de TRANSFERIR, COM URGÊNCIA, a integralidade dos valores existentes na conta nº 3600114449172, com as devidas atualizações, para a conta judicial 3011.042.05379257-6 (Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás 33.000.167/0001-0), vinculada ao Pedido de Providências nº 0000859-81.2026.2.00.0502. Após o cumprimento e encerramento da conta em referência, deverá o banco enviar o comprovante da transferência efetivada no email nspa@trt2.jus.br, identificando o número do presente processo. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS