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0000627-80.2025.5.07.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · 4ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0000627-80.2025.5.07.0010 AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. AGRAVADO: JOSE JORGE SIMPLICIO MATIAS PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000627-80.2025.5.07.0010 AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS AGRAVADO: JOSE JORGE SIMPLICIO MATIAS ADVOGADO: Dr. RENAN DE ARRAES QUEIROZ GMALR/mhs D E C I S Ã O A Reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática que, negou provimento ao seu recurso, pugnando por sua reconsideração em relação ao tema “vínculo de emprego” entre outros. Em atenção aos argumentos do agravo e à relevância da matéria constante do referido recurso, considero prudente exercer o juízo de retratação facultado pela norma do art. 266 do Regimento Interno do TST, reconsidero a decisão anterior. Determino a reautuação do feito para agravo de instrumento. Após, remeta-se os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JORGE SIMPLICIO MATIAS

  2. Intimação

    TST · 4ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0000627-80.2025.5.07.0010 AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. AGRAVADO: JOSE JORGE SIMPLICIO MATIAS PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000627-80.2025.5.07.0010 AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS AGRAVADO: JOSE JORGE SIMPLICIO MATIAS ADVOGADO: Dr. RENAN DE ARRAES QUEIROZ GMALR/mhs D E C I S Ã O A Reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática que, negou provimento ao seu recurso, pugnando por sua reconsideração em relação ao tema “vínculo de emprego” entre outros. Em atenção aos argumentos do agravo e à relevância da matéria constante do referido recurso, considero prudente exercer o juízo de retratação facultado pela norma do art. 266 do Regimento Interno do TST, reconsidero a decisão anterior. Determino a reautuação do feito para agravo de instrumento. Após, remeta-se os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

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